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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Pensão por morte de magistrado. Aplicação analógica da Lei n.º 8.112/90. Beneficiárias legalmente habilitadas. Rateio em partes iguais.

Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano material e moral. Prova. Verbas indenizatórias. Fixação.

Comprovada a responsabilidade da requerida pelo evento danoso descrito na inicial, imperioso se faz a procedência da ação, com a sua condenação ao pagamento dos danos materiais e morais efetivamente causados..
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Contrato de seguro. Negativa de pagamento pela seguradora. Informação do segurado de que o veículo permanecia em garagem fechada. Ausência de prova de má-fé do segurado.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Pagar c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARCOS CÉSAR DO CARMO DE OLIVEIRA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, julgou parcialmente procedente o pedido.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

O presente tem como escopo dissertar sobre a solidariedade transgeracional, como elemento basilar dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade transgeracional, integra os direitos metaindividuais dentro do rol dos direitos fundamentais de terceira dimensão. Contudo, antecedentemente têm se a primeira dimensão e segunda dimensão de direitos fundamentais; como produção na busca do ser humano por garantias que visem assegurar suas necessidades e salvaguardar a dignidade. Nesse contexto, no século XVII e XVIII, à Europa foi palco de grandes Revoluções Liberais, que se opunham a regimes Monárquicos Absolutistas. Diante disso, pode elencar a Revolução Gloriosa, de 1688, Guerra de Independência Americana, de 1776 e a Revolução Francesa, de 1789; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e políticos. Nesse seguimento, tais Revoluções propiciaram documentos de cunho declaratório, encubados de valor Constitucional; que configuram o nascimento e fixação da primeira dimensão de direitos fundamentais. A despeito, de carência tornou-se somente a primeira dimensão de direitos fundamentais para as necessidades dos seres humanos. Nesse contexto, emergiu-se das lutas sociais e Revoluções no século XX, os direitos sociais. Assim, concebe-se a segunda dimensão de direitos fundamentais, uma dimensão afeiçoada pela atuação positiva dos Estados na vida das pessoas. Contudo, o ser humano busca sempre a felicidade e possui constantes necessidades. Diante disso, surgiu após as duas Grandes Guerras Mundiais a terceira dimensão de direitos fundamentais, sendo a consequência dos horrores causados pelas Guerras. Por essa perspectiva, é de característica da terceira dimensão os direitos metaindividuais, direitos que não se limitam a um indivíduo em especifico, mas todos os seres humanos sendo sujeito destes direitos. Outrossim, dentre o rol dos direitos metaindividuais, elenca-se o direito ao meio ambiente equilibrado. Em face disso, a transgeracionalidade possibilita que as presentes gerações e futuras gerações possam ter um meio ambiente de qualidade. Logo, os direitos metaindividuais permitem a solidariedade transgeracional, pois, garantem a dignidade às pessoas que vierem a existir. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:40
Considerações preliminares sobre contratos internacionais
Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Complementação de indenização de seguro DPVAT.

Requerimento de manutenção de juros de mora a partir da citação.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Justiça gratuita. Pedido formulado no curso de ação de cobrança, depois da nomeação do perito judicial e da apresentação de quesitos. Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos.

Se o pedido é formulado no curso da ação, o juiz pode concedê-lo ou denegá-lo de plano, "em face das provas" (cf. Lei art. 5º da Lei 1.060), não bastando a simples afirmação, que bastaria, se feita na inicial.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 14:54
Eike está em Nova York a trabalho e negocia volta ao Brasil com a PF, diz advogado
Empresário teve a prisão decretada na Operação Eficiência por pagar pagar propina a Cabral, segundo MPF.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Pronúncia nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP, c/c art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90.

Manutenção da segregação cautelar - Arguição de nulidade da decisão por inobservância do art. 399, § 2º, do CPP - Princípio da identidade física do juiz - relativização - Aplicação subsidiária do art. 132 do CPC - Inexistência de nulidade - Alegação de depoimentos contraditórios e legítima defesa - Análise de fatos e provas - impossibilidade - Pressupostos autorizadores da prisão preventiva - Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - Paciente preso durante instrução - Inexistência de fato novo a ensejar a soltura do paciente - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Rediscussão da matéria.

Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e rediscussão da matéria.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
A nova Lei do Agravo (Lei nº 11.187 de 19.10.2005) - Breves comentários - Repercussão nos incidentes processuais

Elias Marques de Medeiros Neto, Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP. Especialização em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Advogado em SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 13:06
Ex-vocalista de banda de rock terá que indenizar seu irmão

O artista foi condenado por ofender seu irmão publicamente e veicular indevidamente a imagem dele em programas de televisão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2019-09-16T14:08:07+00:00
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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